AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE DOUTORADO/A NO ÂMBITO DO PROJECTO no 022231, Infraestructura Portuguesa de Dados Biológicos

1. Em reunião do Conselho de Gestão do Instituto Gulbenkian de Ciência da Fundação Calouste Gulbenkian foi deliberado abrir um concurso de seleção internacional para 1 lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de Director Executivo da Infraestrutura Portuguesa de Dados Biológicos, no Instituto Gulbenkian de Ciência (IGC), Oeiras, Portugal, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho.

2. Legislação aplicável:

  • Código do trabalho, aprovado Lei no 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
  • Decreto Lei no 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), alterado pela Lei no 57/2017, de 19 de julho.
  • Decreto Regulamentar no11-A/2017 de 29 de dezembro

3. Nos termos do artigo 16o do D.L. no57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no no 3 do artigo 7o da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no no5 do artigo 30o da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265o da LTFP

4. Em conformidade com o artigo 13o do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: Doutor José Pereira Leal; Vogais: Doutor Arlindo Oliveira e Doutora Isabel Rocha. Suplentes: Doutora Ana Teresa Freitas.

5. O local de trabalho situa-se no Instituto Gulbenkian de Ciência, na Rua da Quinta Grande no 6, Oeiras, Portugal.

6. A remuneração mensal a atribuir é a prevista no no3 do artigo 23o do RJEC, correspondente ao nível 61 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria no 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 3.570,11 Euros Euros.

7. Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em biologia e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha Cofinanciado por :sido conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei no 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

8. Requisitos de admissão ao concurso: Os candidatos deverão possuir Doutoramento em Ciências Naturais ou Exatas e ter experiência em gestão científica e em análise computacional de dados, bem como boas noções sobre a infraestrutura computacional envolvida em análise de dados. Será dada preferência a candidatos com experiência prévia de dados biológicos e/ou implementação de infraestruturas de apoio à investigação. É indispensável ser fluente em Inglês.

9. Nos termos do artigo 5o do REJC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico dos candidatos.

10. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade da experiência profissional do candidato nos últimos cinco anos para o cargo de gestão de uma infraestrutura de dados biológicos de apoio à investigação científica e inovação.

11. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12. Critérios de avaliação: as candidaturas serão avaliadas de acordo com análise dos documentos apresentados - Currículo (40%), carta de motivação (15%), referências (15%) e entrevista (30%).

13. O processo de avaliação inclui uma entrevista aos candidatos selecionados pelo júri com base na análise dos documentos apresentados e dos resultados da investigação do candidato, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador.

14. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0-100.

15. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

18. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

19. Formalização das candidaturas:

   19.1. As candidaturas são formalizadas mediante um requerimento dirigido ao Investigador responsável pela BioData.pt com o assunto “Director-Biodata.pt”. Nela deverão constar os seguintes elementos relativos ao candidato: nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, Passaporte ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço electrónico e contacto telefónico.

   19.2. A candidatura é acompanhada dos documentos e comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;

b) carta de motivação detalhando as razões pelas quais deseja assumir o desafio de gerir uma infraestrutura de informação biológica

c) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;

d) Breve descrição das atividades científicas mais relevantes dos últimos 5 anos (max. 1 pag.) de acordo com o no 2 do artigoo5 RJEC e o ponto 9 deste edital.

   19.3. Os candidatos apresentam a sua candidatura e documentos comprovativos, mencionando no assunto “Director - Biodata.pt”, em suporte digital em formato de PDF, para o endereço de correio electrónico jleal@igc.gulbenkian.pt de 9 de março de 2018 a 7 de abril 2018, até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias após publicação deste Aviso.

20. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações do Instituto Gulbenkian de Ciência, sitas na Rua da Quinta Grande no 6, Oeiras e publicitadas na página electrónica do Instituto Gulbenkian de Ciência http://www.igc.gulbenkian.pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

23. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121o do Código do Procedimento Administrativo. Após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

24. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

25. O presente contrato de trabalho celebrado a termo resolutivo incerto, caducará por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de lhe ser dada continuidade, caso seja cessado o respetivo financiamento por parte da Fundação para a Ciência e Tecnologia, sem prejuízo da comunicação da sua cessação ao trabalhador, nos termos do disposto no artigo 345o. do Código do Trabalho.

26. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O Instituto Gulbenkian da Fundação Calouste Gulbenkian promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a poderá ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

27. O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 26 Janeiro de 2018, Ata No. 1BD2018

28. Nos termos do D.L. no 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

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End Date